A ausência de informação sobre a taxa da capitalização diária de juros em financiamentos dificulta a compreensão do consumidor e representa falha no dever de informação. Com isso, o contrato é considerado abusivo, o que leva, consequentemente, à descaracterização da mora.
Jurisprudência consolidada
A relatora, ministra Nancy Andrighi, lembrou que o STJ já decidiu, em casos anteriores, que a cláusula contratual genérica de capitalização diária gera abusividade. Ela citou julgamento da 3ª Turma do STJ, em que se entendeu que, ausente a taxa diária de juros, deve incidir a taxa mensal presente no contrato.
No caso em questão, o Superior Tribunal de Justiça determinou que o processo retorne ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso, para que seja julgada a questão da capitalização diária de juros, levando em conta a jurisprudência do STJ e o acórdão em questão.
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