O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vedação prevista no artigo 39, inciso IX, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplica à resilição unilateral do contrato de conta-corrente por parte do banco. A decisão foi unânime, com a tese aprovada pela 2ª Seção do STJ.

Tese aprovada

A vedação prevista no artigo 39, inciso IX, do CDC não se aplica à resilição unilateral do contrato de conta-corrente por iniciativa da instituição financeira.

Obrigação de notificar

A 2ª Seção do STJ só teve divergência quanto à necessidade de incluir na tese justamente a obrigação de notificar o consumidor com antecedência sobre o encerramento da conta-corrente. A proposta foi da ministra Daniela Teixeira, considerando a necessidade de esclarecer essa obrigação.