A diretoria colegiada da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (30), o reajuste tarifário anual da Enel São Paulo, que elevará em média 10,18% as contas de luz de cerca de 8,92 milhões de unidades consumidoras atendidas pela distribuidora na região metropolitana da capital paulista. As novas tarifas passam a vigorar a partir de 4 de julho . Para os consumidores atendidos em baixa tensão, grupo que reúne a maior parte das residências e pequenos comércios, o reajuste médio será de 8,97%.

Já para os consumidores de alta tensão, como indústrias e grandes empresas, o aumento médio será de 15% . No segmento residencial, a elevação será de 9,02% . O aumento aprovado ficou mais de duas vezes acima da inflação medida pelo IPCA (Índice de preços ao consumidor amplo), que deve ficar em 4,9% neste ano.

Em seu voto, a relatora do processo, diretora Agnes da Costa, explicou que o reajuste é resultado da atualização dos custos das Parcelas A e B, que respondeu por 3,72 pontos percentuais do índice, da inclusão dos componentes financeiros apurados neste ciclo tarifário, com impacto de 4,03 pontos percentuais, e da retirada dos componentes financeiros considerados no reajuste anterior, que acrescentou outros 2,43 pontos percentuais ao efeito final percebido pelos consumidores. Segundo a diretora, a maior parte da alta decorre de custos que não permanecem com a distribuidora. A Parcela A — que reúne despesas com compra de energia, transmissão e encargos setoriais — representa 72,27% dos custos da concessionária e respondeu por 3,34 pontos percentuais do reajuste.

Já a Parcela B, referente aos custos próprios da distribuidora, corresponde a 27,23% dos custos e contribuiu com 0,37 ponto percentual para o aumento tarifário. Entre os principais fatores que pressionaram a tarifa estão os encargos setoriais, que adicionaram 1,03 ponto percentual ao reajuste, impulsionados principalmente pela elevação da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e dos encargos de segurança do sistema elétrico (ESS/EER/ERCAP). Os custos de transmissão contribuíram com 1,34 ponto percentual, reflexo do aumento das tarifas de uso do sistema de transmissão (TUST), das receitas anuais permitidas (RAP) e da ampliação da demanda contratada.

Já os custos de aquisição de energia responderam por 0,97 ponto percentual, influenciados principalmente pelos contratos das cotas da Lei nº 12.783/2013. O voto também destaca que os componentes financeiros adicionaram 4,03 pontos percentuais ao reajuste deste ano. O principal fator foi a Conta de Compensação de Valores da Parcela A (CVA), responsável por 6,29 pontos percentuais, mecanismo utilizado para compensar diferenças entre os custos estimados e os efetivamente incorridos pela distribuidora com compra de energia, transmissão e encargos.

Parte desse efeito foi compensada pela reversão de créditos de PIS/Cofins, que reduziu o índice em 1,10 ponto percentual. Na decisão, a Aneel também homologou as novas Tarifas de Energia (TE), as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e os valores mensais da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) que serão repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) para custear descontos tarifários aplicados aos consumidores.