A 1ª Vara Cível de São Bento do Sul (SC) condenou um homem ao pagamento de um saldo devedor decorrente de empréstimo particular. A decisão reconheceu a existência da obrigação mesmo sem contrato escrito, depois da análise de provas. Magnific Transferências, conversas e confissão de dívida foram consideradas em ação Segundo a ação, o autor relatou que mantinha uma relação de confiança com o réu e, a pedido dele, realizou sucessivas transferências bancárias que totalizaram R$ 345,6 mil.
Parte desse valor, R$ 55,6 mil, foi devolvida, permanecendo, segundo o autor, um saldo de R$ 290 mil. Ele afirmou ainda que, depois de reiteradas promessas de pagamento, o homem deixou de responder aos contatos e que foram realizadas tentativas extrajudiciais para solucionar a pendência. Entre os documentos apresentados, estavam comprovantes das transferências, uma ata notarial lavrada a partir de conversas mantidas por aplicativo de mensagens e uma minuta de instrumento particular de confissão de dívida.
Conforme registrado no processo, as conversas indicavam tratativas para regularização do débito e formalização da dívida, mas o documento não chegou a ser assinado. Empréstimo comprovado O réu não apresentou defesa no prazo e teve a revelia decretada, com nomeação de curador especial. Em contestação por negativa geral, a defesa questionou as provas do empréstimo e a existência de documento formal que reconhecesse a dívida.
O autor, por sua vez, sustentou que os repasses e a obrigação de restituição estavam comprovados.
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