No mês de maio de 2026, uma grande fabricante de veículos convocou 117.798 proprietários dos modelos Polo, Virtus, Nivus, T-Cross e Tera para atualizar o software do instrumento combinado digital. O paradoxo é que, embora o veículo possa receber a atualização via atualização remota de software (OTA), o regime jurídico brasileiro do recall não prevê essa possibilidade, criando insegurança jurídica.
Recall e atualizações remotas
O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite ações judiciais contra fabricantes e concessionárias em caso de vícios, mas não abrange claramente as atualizações remotas. Isso gera dúvidas sobre a responsabilidade jurídica quando ocorrem problemas após a atualização.
A nova estrutura tecnológica, conhecida como Software Defined Vehicle (SDV), permite que funções do veículo sejam controladas por software, evoluindo a partir da venda. No entanto, essa mudança tecnológica coloca os fabricantes em situações jurídicas complexas, especialmente em relação ao recall e à responsabilidade pelos vícios.
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