A reforma tributária sobre o consumo promete simplificar o sistema e reduzir a litigiosidade, mas também pode gerar um novo tipo de contencioso: o do crédito.

Alterações na arquitetura tributária

No sistema atual, as discussões centram-se na incidência, base de cálculo, alíquotas e benefícios fiscais. Com a reforma, essas discussões tenderão a se concentrar no reconhecimento e utilização de créditos fiscais.

A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece a não cumulatividade dos novos tributos, IBS e CBS, através de uma lógica de apropriação e utilização de créditos. Isso torna os créditos um elemento central na arquitetura do novo sistema.

Consequências para o contencioso tributário

A mudança na estrutura tributária pode concentrar as disputas em questões como quando e como os créditos podem ser apropriados, qual será seu valor e quais serão os controles da administração tributária.