O descumprimento de medida protetiva concedida judicialmente, crime previsto na Lei Maria da Penha, exige demonstração de dolo de ferir a decisão judicial. Não demonstrada a intenção, o crime não se consuma. Magnific Réu admitiu mensagens, mas contestou destinatária do conteúdo Com esse entendimento, o juiz Flávio Pereira dos Santos Silva, da 3ª Vara Criminal de Caldas Novas (GO), absolveu um homem acusado de infringir a Lei Maria da Penha e descumprir a medida protetiva de sua ex-mulher.
A sentença está sujeita à recurso ao Tribunal de Justiça de Goiás. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Goiás, em que o órgão acusou o homem de violar o artigo 24-A da Lei Maria da Penha, ou seja, de descumprir medida protetiva judicialmente imposta. Segundo a acusação, o réu teria enviado diversas mensagens por WhatsApp para a ex-mulher, mesmo sabendo que a atitude feria a decisão judicial.
O antigo relacionamento dos dois foi conturbado. Conforme a ex-mulher e uma amiga próxima, o acusado abusava dela psicologicamente, a ameaçava fisicamente, bem como a integridade dos filhos do ex-casal, e, ainda, ameaçava a vítima de morte. O réu nega as acusações.
Com o fim do relacionamento, a mulher alegou que o homem passou a vigia-la e persegui-la. Ele teria, também, deixado de garantir auxílio financeiro como forma de barganha. Mais tarde, o réu teria enviado diversas mensagens e efetuado uma série de ligações para o número da ex-mulher.
Entre o conteúdo da conversa, estava: “Entrei em contato com sua advogada.
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