O aumento de pena por prejuízo em sonegação de imposto estadual depende de regra do próprio estado para grandes devedores. Além disso, a fraude conta como um crime único por mês, e não pela quantidade de notas fiscais falsas.
Em julgamento recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reavaliou a pena de um empresário envolvido em fraude no ICMS. A ministra Maria Marluce Caldas manteve a condenação, mas recalculou a pena, afastando o aumento de pena por grande prejuízo e corrigindo a contagem de crimes.
Pena recalculada
A relatora do caso explicou que o aumento de grande prejuízo em imposto estadual exige norma oficial do próprio estado para grandes devedores, o que não foi comprovado na decisão anterior. Além disso, ela corrigiu a contagem da continuidade delitiva, estabelecendo que cada mês de sonegação constitui um delito único.
A punição final do empresário foi reduzida para três anos e quatro meses de prisão, em regime aberto, substituída por penas alternativas, além de 16 dias-multa.
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