A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, confirmar a justa causa aplicada a um zelador de um condomínio no Rio de Janeiro que abandonou seu posto de trabalho na véspera de Natal de 2021. A decisão foi proferida em 9 de julho de 2026 e se fundamentou na grave quebra de confiança que justificou a demissão imediata.
Contexto do Abandono de Posto
Segundo informações apresentadas pelo condomínio, o zelador deixou seu posto às 12h41 do dia 24 de dezembro, alegando que iria fazer uma pausa para refeição, mas não retornou. A administração do condomínio relatou que o trabalhador foi visto em um bar, consumindo bebidas alcoólicas na companhia de um colega, e ignorou os pedidos do porteiro-chefe para que voltasse ao trabalho. O zelador ainda teria enviado áudios afirmando que “quem mandava era ele”.
Defesa do Empregado e Análise Judicial
Na ação trabalhista, o zelador contestou a punição, alegando que a demissão foi desproporcional. Ele destacou que havia trabalhado por 16 anos no mesmo condomínio sem receber advertências ou suspensões, e sustentou que não estava efetivamente em serviço no momento do abandono. O trabalhador também argumentou que já havia recebido uma advertência verbal anteriormente, configurando, segundo ele, uma dupla punição.
No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) considerou a conduta do zelador suficientemente grave para romper a confiança necessária à continuidade do vínculo empregatício. A corte ressaltou que a advertência verbal recebida pelo funcionário estava relacionada a outros casos de indisciplina, não ao abandono de posto ocorrido no Natal.
Decisão do TST e Implicações Legais
Ao analisar o recurso do zelador, a 3ª Turma do TST manteve a decisão anterior, com o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, afirmando que a atitude de abandonar o posto e recusar-se a retornar ao trabalho caracteriza uma quebra de confiança que justifica a demissão por justa causa. O ministro também lembrou que, segundo a jurisprudência do TST, não é obrigatória a aplicação de punições gradativas antes da demissão, especialmente quando a falta é considerada grave.
O magistrado destacou ainda que a análise de provas e fatos é de competência das instâncias inferiores, não cabendo ao TST reexaminar essas questões. A decisão reafirma a importância da confiança nas relações de trabalho e as implicações legais do abandono de posto.
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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