Trabalhadores CLT com comissões, horas extras e adicionais têm direito a 13º maior. A lei determina que essas parcelas sejam incluídas no cálculo do 13º salário, além do salário fixo.
A média anual é usada para cálculo. Segundo a Lei 4.090/1962, o 13º salário é equivalente a 1/12 da remuneração mensal. No caso de comissões, horas extras e adicionais noturnos, a média dessas parcelas é usada para o cálculo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que as horas extras habituais, adicional noturno e comissões sejam incluídas na média anual. A segunda parcela do 13º é paga em dezembro, com a diferença paga até 10 de janeiro do ano seguinte.
Para conferir se o 13º foi calculado corretamente, basta somar as comissões, horas extras e adicionais noturnos de janeiro a novembro, dividir por 11 e somar ao salário fixo. O holerite de dezembro deve confirmar esse cálculo.
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