A desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, suspendeu provisoriamente qualquer tentativa de bloqueio e penhora contra um órgão de proteção ao crédito. A decisão monocrática da relatora afeta duas decisões interlocutórias da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Ubatã.
Multas estavam suspensas
A desembargadora considerou que a decisão agravada pelo órgão de proteção ao crédito nesse processo é contraditória. O juízo primeiro reconhece a suspensão dos bloqueios imediatos em razão de decisão da própria relatora, mas ainda assim prossegue em determinar o cumprimento do bloqueio.
Outro ponto levantado pela relatora foi que só é permitida a execução provisória da multa fixada em tutela provisória depois do julgamento do mérito da ação, o que sequer ocorreu. O entendimento é consolidado pelo Tema 743 do STJ.
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