A desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, suspendeu provisoriamente qualquer tentativa de bloqueio e penhora contra um órgão de proteção ao crédito. A decisão monocrática da relatora afeta duas decisões interlocutórias da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Ubatã.
Multas estavam suspensas
A desembargadora considerou que a decisão agravada pelo órgão de proteção ao crédito nesse processo é contraditória. O juízo primeiro reconhece a suspensão dos bloqueios imediatos em razão de decisão da própria relatora, mas ainda assim prossegue em determinar o cumprimento do bloqueio.
Outro ponto levantado pela relatora foi que só é permitida a execução provisória da multa fixada em tutela provisória depois do julgamento do mérito da ação, o que sequer ocorreu. O entendimento é consolidado pelo Tema 743 do STJ.
Empregado hipersuficiente foi recontratado como pessoa jurídica para evitar custos, mas sentença foi mantida pelo TRT-21.
Redação FATÍVIA
·há 1 d
·1 min
Dois homens foram condenados pelo Tribunal do Júri pela morte de Dharfiny Maria Teotonio de Oliveira, de 10 anos, em...
Redação FATÍVIA
·há 1 d
·1 min
Condenado a 20 anos de prisão, homem era padrinho de duas vítimas de estupro de vulnerável.
Redação FATÍVIA
·há 2 d
·1 min
Juiz determinou a suspensão de uma empresa que oferecia serviços de advocacia sem registro na OAB.
Redação FATÍVIA
·há 2 d
·1 min
Coral reefs in Australia are at high risk of collapsing within 50 years due to climate change and ocean warming.
Redação FATÍVIA
·agora
·1 min
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que os planos de saúde não são obrigados a incluir cobertura para canabidiol.
Redação FATÍVIA
·há 4 min
·1 min
Pesquisadores descobrem que pacientes que interrompem seu tratamento antihipertensivo têm menor proteção contra...
Redação FATÍVIA
·há 5 min
·1 min
Este artigo oferece uma análise factual e equilibrada da disputa pelo governo de Goiás em 2026, focando nos...
Núcleo de Investigação FATÍVIA
·há 15 min
·2 min
Comentários (0)
Entre ou cadastre-se para comentar.