Vamos imaginar uma investigação sobre um suposto crime que tenha prejuízo estimado em R$ 50 milhões e envolva cinco pessoas. Não se sabe quanto cada uma teria recebido, qual parcela do prejuízo decorre de sua conduta ou sequer se todas participaram dos mesmos fatos. Ainda assim, pede-se o bloqueio de até R$ 50 milhões do patrimônio de cada uma delas. O resultado chama atenção: um dano de R$ 50 milhões pode gerar R$ 250 milhões em constrições.
São consequências patrimoniais distintas. E essa diferença importa
Quando se busca assegurar a reparação do dano, há fundamento normativo para falar em solidariedade. O artigo 927 do Código Civil determina que aquele que causar dano a outrem por ato ilícito fica obrigado a repará-lo. O artigo 942 vai além e estabelece expressamente que, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação. No entanto, isso não significa que a solidariedade possa ser utilizada sem limites.
O primeiro limite é quantitativo. Existindo uma obrigação comum, cada devedor solidário pode ser chamado a responder pela totalidade, mas o valor da dívida não se multiplica pelo número de responsáveis. Pensando no nosso exemplo inicial, se cinco pessoas devem responder solidariamente por um dano de R$ 50 milhões, continuam existindo R$ 50 milhões a reparar, ainda que mais de um patrimônio possa garantir esse crédito. Não faria sentido, assim, manter R$ 50 milhões bloqueados de cada um dos cinco investigados e transformar uma obrigação de R$ 50 milhões em R$ 250 milhões de garantias simultâneas.
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