No sistema judiciário, a superação furtiva de precedentes é um fenômeno que ganha destaque, especialmente quando se trata de decisões que afetam significativamente o direito das partes envolvidas. Este fenômeno, conhecido como stealth overruling, ocorre quando uma corte evita explicitamente revogar um precedente, mas o faz de forma gradual e discreta, através de sucessivas distinções.

A discussão sobre este tema ganhou nova dimensão recentemente, após a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluir o julgamento do Tema 1.076 em 16 de março de 2022. A decisão estabeleceu que, em causas de valor elevado, os honorários não podem ser fixados por apreciação equitativa, mas devem observar os percentuais dos §§ 2º e 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC).

Implicações da decisão

A decisão do STJ visa garantir maior segurança jurídica e isonomia no processo judicial, evitando que honorários sejam determinados de forma arbitrária. A tese estabelecida pela Corte é que a fixação de honorários deve ser feita de acordo com critérios objetivos, independentemente do resultado da causa.

Esta mudança representa um passo importante na defesa da consistência dos precedentes e na proteção dos direitos dos litigantes, especialmente em processos de grande valor econômico.