A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permite aos bancos encerrar contas-correntes de forma unilateral, sem a vedação do Código de Defesa do Consumidor, é medida coerente que fortalece o compliance e seus deveres regulatórios.

O colegiado transformou em tese vinculante uma posição já pacificada nas turmas: a de que não se aplica o artigo 39, inciso IX do CDC à resilição unilateral do contrato de conta-corrente bancária por iniciativa da instituição financeira.

Arthur Mendes Lobo, especialista em Direito Bancário, defende que a decisão não impede que os bancos encerrem contas incompatíveis com normas regulatórias, mas que isso deve ser feito seguindo as regras aplicáveis e comunicando o cliente.

Compliance dos bancos

Segundo Lobo, a decisão é importante para garantir que as instituições financeiras possam cumprir suas obrigações de prevenção a fraudes e lavagem de dinheiro, além de protegerem-se contra riscos.