A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai julgar se a concessão de pensão por morte inaugura um novo prazo para a administração pública rever atos administrativos anteriores que impactem o valor a ser desembolsado. Lucas Pricken/STJ STJ reconheceu relevância da questão sobre prazo para rever ato administrativo O colegiado afetou a questão de direito federal ao regime da relevância, em julgamento virtual encerrado na última quarta-feira (28/10). Houve ainda a determinação de suspensão de todos os processos que tratem sobre esse tema.

Essas ações poderão seguir com a instrução e até ter apreciação de pedidos liminares, mas sem decisões de mérito até que o STJ resolva. A afetação foi feita por proposta do presidente da Comissão Gestora de Precedentes, ministro Sérgio Kukina. O recurso especial agora será distribuído por sorteio ­entre os integrantes da 1ª Seção.

Questão relevante: Definir se a concessão da pensão por morte inaugura novo prazo decadencial para a Administração Pública, no exercício de seu poder de autotutela, para fins de revisão de ato administrativo praticado antes do óbito do instituidor. Reabertura do prazo O caso concreto ajuda a dar a dimensão do que será julgado. Trata-se de um acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que discute a remuneração do militar que é julgado incapaz definitivamente.

O artigo 110 do Estatuto dos Militares diz que ele será reformado com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuir ou possuía na ativa.