O Plenário do Supremo Tribunal Federal retoma nesta quinta-feira (17/9) o julgamento que discute a cobrança de valores diferenciados em planos de saúde em razão da idade e a aplicação das regras de proteção à pessoa idosa aos contratos firmados antes da entrada em vigor do Estatuto da Pessoa Idosa, em 2004.
ADC 90
Na Ação Declaratória de Constitucionalidade 90, a Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg) pede que o Supremo reconheça que a proibição prevista no Estatuto da Pessoa Idosa não pode ser aplicada retroativamente aos contratos de planos de saúde celebrados antes da vigência da norma.
A CNSeg sustenta que a incidência da regra sobre contratos antigos violaria a segurança jurídica, o ato jurídico perfeito, a livre iniciativa e a autonomia privada.
Votações divergentes
O ministro Dias Toffoli votou pela constitucionalidade da regra, mas entendeu que ela deve ficar restrita aos contratos submetidos ao novo regime jurídico, sem alcançar retroativamente relações constituídas anteriormente. André Mendonça e Cristiano Zanin acompanharam o relator.
Gilmar Mendes também acompanhou Toffoli, mas fez uma ressalva: para o ministro, a proteção do Estatuto da Pessoa Idosa pode alcançar contratos anteriores à lei quando eles tiverem sido renovados depois da entrada em vigor do estatuto.
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