STF mantém cota de 30% dos recursos eleitorais para candidaturas negras 30 de junho de 2026, 14h15 São constitucionais os dispositivos da Emenda Constitucional (EC) 133/2024 responsáveis por estabelecer a destinação mínima de 30% dos recursos eleitorais do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para candidaturas de pessoas pretas e pardas. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal julgou improcedentes as ações que questionam dispositivos da EC 133/2024 relacionados ao tema. O julgamento começou em dezembro de 2025 e foi finalizado na última sexta-feira (26/6).
Segundo concluiu o colegiado, a validade da cota racial decorre de dois fatores: além de a Constituição permitir iniciativas destinadas a promover a igualdade nos espaços de poder, o STF já consolidou jurisprudência no sentido de que ações afirmativas não violam o princípio da igualdade, mas constituem instrumentos legítimos para corrigir desigualdades estruturais e ampliar a participação de grupos historicamente excluídos. Relator dos processos, o ministro Cristiano Zanin votou pela validade da norma e defendeu que a medida representa um avanço nas políticas de ação afirmativa voltadas à superação das desigualdades raciais históricas no país. Acompanharam Zanin os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Já Flávio Dino, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia adotaram uma posição ainda mais dura a favor da cota racial de 30%. Eles não só atestaram a constitucionalidade da medida como votaram contra o dispositivo da EC 133/2044 que permite anistia aos partidos que não destinarem o recurso mínimo. Nesse ponto, porém, os ministros ficaram vencidos.
Relator: racismo estrutural Relator das duas ações, Zanin destacou indicadores sociais que evidenciam a permanência de desigualdades raciais no Brasil. O ministro citou dados sobre mercado de trabalho, renda, insegurança alimentar, violência e mortalidade, ressaltando que a população negra continua ocupando posições de maior vulnerabilidade social. Para o magistrado, apesar dos avanços conquistados nas últimas décadas, o Estado brasileiro ainda não superou os efeitos de séculos de discriminação e exclusão.
Por isso, afirmou, políticas públicas voltadas especificamente à população negra permanecem necessárias para assegurar igualdade de oportunidades. O ministro lembrou ainda que o STF possui uma jurisprudência consolidada em favor das políticas de ação afirmativa. Entre os precedentes citados estão a decisão que validou as cotas raciais na Universidade de Brasília e o julgamento que reconheceu a constitucionalidade da reserva de 20% das vagas para pessoas negras em concursos públicos federais.
Para Zanin, essas decisões demonstram que ações afirmativas não violam o princípio da igualdade, mas constituem instrumentos legítimos para corrigir desigualdades estruturais e ampliar a participação de grupos historicamente excluídos. O relator também mencionou julgamentos em que a Corte reconheceu a injúria racial como espécie do crime de racismo e reforçou a proteção constitucional contra práticas discriminatórias.
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