O Supremo Tribunal Federal (STF) tem definido limites para a transferência de utilidade econômica em concessões de saneamento, aprofundando o entendimento sobre a sucessão entre prestadores e a proteção dos investimentos realizados.

Impacto na estrutura econômica da concessão

A questão vai além do interesse patrimonial da concessionária sucedida, afetando a estrutura econômica da futura concessão, a alocação de riscos, a financiabilidade dos projetos e a credibilidade do modelo regulatório.

A norma do artigo 42, § 5º, da Lei nº 11.445/2007 visa organizar a transição operacional, evitando a supressão do valor econômico residual dos ativos.

A estrutura financeira de uma concessão apresenta um descompasso temporal, onde obras e equipamentos são implantados antes da obtenção das receitas necessárias à recuperação do capital. A posição econômica da concessionária inclui o prazo de exploração, as receitas projetadas, a estrutura de financiamento e os riscos distribuídos.