O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (1º) o Projeto de Lei (PL) 278/2026, que institui um regime tributário para incentivar a instalação de data centers no país.

Os data centers são estruturas físicas que concentram computadores e servidores que armazenam, processam e distribuem grandes volumes de dados e aplicações digitais.

Condições para incentivo

Com a tramitação concluída no Congresso Nacional, o texto segue para sanção presidencial. O PL do Redata, relatado pelo senador Cid Gomes (PDT-CE), prevê zerar impostos federais para importação de componentes eletrônicos e de tecnologia da informação destinados a data centers.

Como contrapartida, as empresas terão que usar energia de fonte limpa ou renovável, além de apresentar Índice de Eficiência Hídrica no uso da água para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro/kWh em aferição anual.

O PL ainda obriga as empresas beneficiadas a realizar investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados com o benefício fiscal e reservar 10% dos serviços dos data centers para o mercado interno.

A estimativa do governo é de uma isenção em torno de R$ 5,2 bilhões ainda este ano e de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes, segundo o parecer ao projeto na Câmara, do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).