No último dia 30 de outubro, venceu o prazo de 270 dias que o artigo 22, caput , da Resolução BCB nº 520 deu às prestadoras de serviços de ativos virtuais — as PSAVs, corretoras e exchanges de criptoativos — já em operação, para que comunicassem formalmente ao Banco Central sua intenção de continuar no mercado. A resolução é de 10 de novembro de 2025, mas só entrou em vigor em 2 de fevereiro de 2026, data a partir da qual o prazo passou a correr. Quem perdeu o prazo ainda tem, pelo artigo 22, §6º, 30 dias para encerrar a atividade — um prazo adicional que se esgota no fim de novembro.
Freepik Resolução de 2025 entra em vigor agora A cobertura do tema tem girado em torno da exposição penal de quem continuar operando depois desse prazo. Faz sentido: a Lei nº 14.478/2022 equiparou as PSAVs a instituições financeiras para fins penais, ao incluir um inciso I-A no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 7.492/1986, e operar sem autorização depois do prazo pode configurar, em tese, o crime do artigo 16 dessa mesma lei. Mas esse recorte olha para quem administra a prestadora.
Não olha para os ativos e os clientes que ficam no meio do caminho quando ela simplesmente para de poder funcionar. É esse o problema que a norma deixou sem resposta. Desligamento que a norma trata como simples O artigo 22 trata a perda do prazo como algo binário: quem comunicou a tempo continua operando enquanto o pedido tramita; quem não comunicou tem trinta dias para parar.
Comentários (0)
Entre ou cadastre-se para comentar.