A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão que negou o pedido de indenização e ressarcimento feito pelo proprietário de uma caminhonete contra uma concessionária e uma montadora de automóveis. Magnific Laudo apontou que havia água ou solvente no combustível, o que afetou o motor A perícia técnica concluiu que os danos no veículo foram provocados pelo uso de combustível de baixa qualidade, contaminado por água ou solventes, e não por defeito de fabricação. O autor relatou nos autos que, em maio de 2021, o veículo apresentou súbita perda de potência e sofreu uma pane, necessitando ser guinchado até a concessionária autorizada.

Como a fabricante e a loja se recusaram a cobrir a garantia para o reparo do sistema de injeção de combustível, ele ajuizou a ação. O juízo da Comarca de Nova Serrana (MG) julgou os pedidos improcedentes e condenou o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. Inconformado, ele recorreu ao TJ-MG.

Vício oculto de fabricação O proprietário do veículo alegou que as empresas deveriam responder solidariamente pelos danos, com o argumento de que havia vício oculto de fabricação na bomba de combustível e falha na prestação do serviço . Ele também pediu o ressarcimento de R$ 26 mil, valor do conserto da caminhonete. O autor contestou o laudo pericial, questionando a conclusão sobre a qualidade do combustível, uma vez que não teria sido feita uma análise laboratorial do líquido, apenas um exame pericial de engenharia mecânica.