O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma resolução que regulamenta o bloqueio de contas e a proibição de transações financeiras relacionadas a operadores de apostas de quota fixa que atuam sem a devida autorização. A medida, que entra em vigor em 28 de agosto, foi uma resposta a um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na semana passada.

A nova norma tem como objetivo dificultar a operação de sites e empresas irregulares e estabelece diretrizes para que bancos e instituições de pagamento cumpram as determinações do governo. A resolução nº 5320, aprovada nesta quinta-feira (25), determina que as instituições do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) bloqueiem contas no prazo de até 24 horas após receberem notificação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda.

Funcionamento do bloqueio

A regra se aplica tanto a pessoas físicas quanto jurídicas que realizam apostas de quota fixa sem autorização legal. O processo se inicia quando a SPA identifica uma operação irregular e emite um auto de constatação, seguido pelo envio de uma notificação de bloqueio às instituições financeiras.

Retenção de valores

Com a ordem de bloqueio, os valores nas contas ficam indisponíveis e novas transações relacionadas a essas contas também são recusadas. Essa medida visa impedir que operadores não autorizados movimentem recursos enquanto um processo administrativo ou judicial estiver em andamento.

Possibilidade de desbloqueio

O bloqueio pode ser revertido caso uma decisão administrativa reconheça que o titular não deveria ser afetado pela medida. Os valores poderão ser desbloqueados após conversão em depósito judicial, se necessário.

Destino dos recursos

Se houver decisão judicial confirmando a perda dos valores, o dinheiro será destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. A norma faz parte de um conjunto de regras implementadas para combater operadores clandestinos de apostas, em consonância com o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado.