A reclassificação de candidato aprovado fora do número de vagas previsto em edital, para dentro desse quantitativo em razão de desistência formal de concorrente mais bem colocado, permite sua nomeação ao cargo, conforme determina o Tema 784 do Supremo Tribunal Federal.

Município de Carnaubais envolvido

O caso teve início com a divulgação de um concurso público para o cargo de técnico em enfermagem com duas vagas, onde a autora ficou em terceiro lugar. A primeira colocada foi convocada, mas não compareceu no prazo legal, enquanto o segundo colocado assumiu o cargo.

A autora então enviou notificação para o município para ser convocada para a vaga remanescente, mas o município não respondeu. Ela ajuizou ação judicial.

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, do Juizado da Fazenda Pública de Assu (RN), concedeu tutela de urgência para que o município convoque, nomeie e dê posse à autora ao cargo de técnica em enfermagem.