A decadência do direito de cobrar o ISS deve ser contada a partir do fato gerador, mesmo que o contribuinte tenha pago de forma parcial, conforme determinou a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão afeta autuações contra bancos em São Paulo, impactando positivamente as instituições financeiras, que se submetem a uma complexa sistemática de apuração do imposto municipal.

Implicação da decisão

A posição do STJ foi construída em voto do relator, ministro Gurgel de Faria, que entendeu que o prazo de cinco anos para cobrança incide a partir do fato gerador, conforme previsto no Código Tributário Nacional.

Segundo o ministro, a contagem da decadência deve ser feita a partir do pagamento efetuado, não isoladamente por cada fato gerador, o que destoa da sistemática do lançamento por homologação.