A edição da Lei nº 14.857/2024, que introduziu o artigo 17-A na Lei nº 11.340/2006, visa proteger o nome da ofendida em processos de violência doméstica, mantendo a publicidade em relação ao autor e outros atos da persecução penal.

Paradoxo explicado: falha técnica que rompe a gestão do risco

No entanto, falhas nos sistemas judiciais têm transformado essa salvaguarda em um ponto cego. Juízes de plantão e varas diversas frequentemente não têm acesso ao histórico processual das vítimas, o que pode comprometer a tomada de decisões urgentes.

Segundo a pesquisa, consultas pelo nome ou CPF da vítima e antecedentes criminais do agressor frequentemente não retornam os feitos sigilosos, mesmo quando o sistema indica sua existência. Isso impede que os magistrados tenham acesso ao histórico completo, prejudicando a gestão do risco.