O Conselho da União Europeia deve formalmente aprovar, na próxima segunda-feira, um pacote de reformas que concede direitos adicionais aos passageiros aéreos. As mudanças já foram aprovadas pelo Parlamento Europeu e se aplicam a todos os voos partindo de aeroportos da UE, além de chegadas operadas por companhias aéreas baseadas na Europa.
Novas regras para passageiros aéreos
Entre as principais inovações propostas, está a garantia de que crianças menores de 14 anos poderão sentar-se ao lado de seus pais sem a cobrança de taxas por reserva de assento. Além disso, gestantes e pessoas com mobilidade reduzida também terão o direito de ocupar lugares próximos a um acompanhante sem custos adicionais.
As companhias aéreas serão obrigadas a corrigir gratuitamente erros de grafia nos nomes dos passageiros nos bilhetes e deverão fornecer passes de embarque impressos a passageiros que tenham feito check-in, sem custo extra. Outro ponto importante é que as tarifas exibidas por companhias aéreas, intermediários e plataformas de reserva incluirão automaticamente a bagagem de cabine, facilitando a comparação de preços.
Os passageiros que perderem o trecho de ida de um bilhete de retorno poderão embarcar na volta sem penalidade. Aqueles que forem forçados a viajar em uma classe inferior àquela que reservaram receberão reembolsos automáticos.
Direitos em caso de interrupções de voo
As regras referentes à compensação de passageiros em caso de voos atrasados ou cancelados permanecerão em grande parte inalteradas. Os passageiros ainda terão direito a reembolso caso um voo atrase mais de três horas e a companhia aérea seja considerada responsável. No entanto, as companhias não serão responsabilizadas por incidentes envolvendo passageiros indisciplinados, condições climáticas adversas, desastres naturais ou greves de pessoal de aeroporto ou de manuseio de bagagens.
As novas diretrizes facilitarão a apresentação de reivindicações, e os direitos dos passageiros em situações de interrupção de viagem serão mais claros. Os passageiros deverão receber informações sobre seus direitos por escrito dentro de 96 horas após o término da viagem. Terão um prazo de nove meses para registrar uma reclamação, e as companhias aéreas devem pagar a compensação ou justificar uma recusa dentro de 30 dias corridos.
Em casos de interrupções, os passageiros terão direito a:
- Um lanche após duas horas de espera;
- Uma refeição após três horas;
- Até três refeições por dia, a cada cinco horas após a primeira;
- Alojamento gratuito em hotel, se necessário, além de transporte de ida e volta para o local de hospedagem.
As novas normas entrarão em vigor em meados de 2027.
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