PF conclui processo e recomenda demissão de Eduardo Bolsonaro por abandono de cargo; decisão cabe ao ministro da Justiça A recomendação de demissão de Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal colocou em evidência um conceito comum em processos trabalhistas e administrativos, mas nem sempre bem compreendido: o abandono de trabalho. A corporação concluiu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e encaminhou ao Ministério da Justiça, nesta terça-feira (21), o pedido para que o ex-deputado seja desligado dos quadros da PF. A investigação apontou que ele não retornou às atividades após perder o mandato na Câmara dos Deputados.
Agora, caberá ao ministro da Justiça decidir se aplica ou não a penalidade. Embora a expressão "abandono de trabalho" seja relativamente conhecida, muita gente ainda tem dúvidas sobre o que ela significa na prática. 🤔 Afinal, faltar 30 dias consecutivos leva automaticamente à demissão?
Existe um prazo definido em lei? E o que muda quando o trabalhador atua no setor público em vez da iniciativa privada? As respostas variam de acordo com o regime de contratação.
Enquanto trabalhadores com carteira assinada são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela jurisprudência da Justiça do Trabalho, servidores públicos estão submetidos a estatutos próprios e a procedimentos administrativos específicos. Ou seja, as regras para apurar a conduta e as consequências para o trabalhador são diferentes. Veja as principais diferenças na tabela abaixo.
Apesar das diferenças entre os regimes, um ponto costuma gerar confusão: a ideia de que existe um prazo que transforma automaticamente uma ausência em abandono de trabalho. Na prática, não é tão simples. Quando vira abandono?
A CLT prevê o abandono de emprego como hipótese de justa causa, mas não estabelece quantos dias de ausência são necessários para caracterizá-lo. Ao longo dos anos, os tribunais passaram a adotar o período de 30 dias como referência para analisar os casos, mas não como uma regra automática, explica Gustavo Fonseca Monteiro, advogado trabalhista empresarial e sócio da Tahech Advogados. Segundo ele, a Justiça costuma exigir dois elementos: ausência prolongada e injustificada e intenção do empregado de não retornar ao trabalho.
"Faltar ao trabalho por um período e abandonar o emprego não são a mesma coisa (...) para que exista abandono, as circunstâncias devem demonstrar que o empregado não pretende retornar e decidiu, ainda que sem uma comunicação formal, romper o vínculo" . 🔎 Essa intenção é conhecida no meio jurídico como "animus abandonandi". Em outras palavras, não basta que o trabalhador esteja ausente.
É preciso haver indícios de que ele decidiu, de fato, encerrar a relação de emprego. Felipe Mazza, coordenador da área de Direito Trabalhista do Efcan Advogados, explica que os 30 dias funcionam apenas como um parâmetro. "A empresa deve avaliar as circunstâncias concretas e buscar demonstrar que o empregado decidiu romper, por sua conduta, a continuidade da relação de trabalho".
Por isso, uma pessoa pode ficar mais de um mês sem trabalhar e, ainda assim, não ter abandonado o emprego.
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