Em 28 de outubro de 2026, o Tribunal de Contas da União aprovou, em sessão plenária extraordinária, o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços para 2027: 11,3468%, arredondados para 11,3%. Este número gerou discussões sobre supostos aumentos em relação às estimativas anteriores.
Primeiro equívoco: não houve aumento, porque não havia alíquota
Os 9,21% divulgados pelo Comitê Gestor do IBS em julho eram apenas parâmetros de projeção de arrecadação, não alíquota. A Fazenda também não fixou número algum. Até 28 de outubro, existia apenas expectativa; agora, há cálculo. Essa distinção é crucial.
A Constituição, com a redação da EC 132/2023, estabeleceu que as alíquotas de referência sejam fixadas por resolução do Senado, com base em cálculo do TCU, seguindo um critério único: a neutralidade arrecadatória. A CBS deve manter a receita dos tributos que substitui.
Segundo equívoco: alíquota de referência não é carga
A alíquota de referência é aquela que vigora enquanto o ente não fixa, por lei própria, a sua. Para o contribuinte, o percentual nominal é irrelevante. A CBS é não cumulativa em sentido amplo, permitindo créditos que acompanham a operação, não a destinação do insumo.
Comentários (0)
Entre ou cadastre-se para comentar.