A anulação de alteração societária fundada em vício de consentimento por coação moral e econômica exige dilação probatória. Logo, a falta de oportunidade de produzir provas acerca da pressão exercida sobre o sócio torna precipitado o julgamento antecipado do pedido.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) rejeitou o pedido de integração do imóvel ao patrimônio da empresa, mantendo o indeferimento do pedido de incorporação do imóvel ao patrimônio da empresa.
A disputa societária teve início quando a ex-sócia ajuizou ação de dissolução parcial de sociedade, cumulada com apuração de haveres, contra um restaurante japonês e seus ex-sócios. Segundo ela, a empresa foi constituída em 2012 com aportes iniciais de R$ 1 milhão. Em 2021, um dos imóveis locados pelo restaurante foi levado a leilão e arrematado por R$ 3,2 milhões por uma terceira sociedade pertencente ao mesmo sócio.
A autora alega que, a partir da arrematação, passou a sofrer pressões e cobranças sob a ameaça de despejo do restaurante, sendo levada a ceder gratuitamente parte de suas quotas para reduzir sua participação de 50% para 33,33% do capital social. Posteriormente, afirma, o sócio elevou o aluguel do imóvel e transferiu suas quotas a um terceiro sem sua anuência.
Diante disso, a empresária requereu judicialmente sua retirada da sociedade, a anulação da cessão de quotas por vício de consentimento, a integração do imóvel ao patrimônio social e a declaração de que o sócio ainda estava à frente do negócio.
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