O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.436/2026, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 18. A nova legislação estabelece diretrizes para o reconhecimento, acompanhamento e desenvolvimento de alunos com altas habilidades em todo o Brasil.
Entre as principais medidas previstas, estão a criação de um Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades, a oferta de atendimento educacional especializado e a possibilidade de flexibilização da trajetória escolar. A lei também abrange estudantes com dupla excepcionalidade, que possuem altas habilidades e apresentam deficiências ou transtornos do neurodesenvolvimento.
Dados e Definições
Conforme o Censo Escolar de 2025, cerca de 56 mil estudantes no Brasil foram identificados oficialmente com altas habilidades ou superdotação. Contudo, especialistas afirmam que esse número não reflete a realidade, já que muitos alunos não são reconhecidos pelo sistema educacional. A legislação define superdotação como uma condição de neurodesenvolvimento com potencial intelectual elevado e grande capacidade de aprendizagem.
Vetos do Governo
Embora a lei tenha sido sancionada, o governo vetou partes essenciais, incluindo a triagem educacional obrigatória para identificação precoce dos alunos superdotados. O Executivo justificou que essa medida poderia gerar burocracia e atrasar o acesso ao atendimento. Também foi barrada a exigência de avaliação multidimensional por equipe especializada e a criação de centros de referência em cada estado, por falta de estimativa orçamentária.
Implementação Voluntária
A implementação da nova política dependerá da adesão de estados, municípios e do Distrito Federal, com o governo federal podendo oferecer apoio técnico e financeiro conforme a disponibilidade orçamentária. Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá decidir pela manutenção ou derrubada deles.
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