O Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que a notificação enviada ao endereço do devedor é suficiente para prosseguir a ação de busca e apreensão, independentemente de ser recebida. A decisão foi tomada após análise de um recurso apresentado por um banco que ajuizou uma ação contra um cliente inadimplente em um contrato de alienação fiduciária.

Contexto da decisão

No caso concreto, o processo foi interrompido porque a notificação enviada pelos Correios retornou sem entrega devido à ausência da destinatária. No entanto, a relatora do caso, desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira, explicou que o Superior Tribunal de Justiça já estabeleceu que, para se comprovar a mora do devedor, basta demonstrar que a notificação foi encaminhada ao endereço indicado no contrato.

A magistrada observou que a correspondência foi enviada corretamente ao endereço fornecido pela contratante. Por isso, concluiu que estavam preenchidos os requisitos legais para o prosseguimento da ação de busca e apreensão.