Com o entendimento de que a condição de empregada hipersuficiente não autoriza a supressão de vantagens salariais históricas por meio de um acordo individual prejudicial, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), por unanimidade, declarou nula a alteração contratual que reduziu em 47,55% a remuneração fixa de uma trabalhadora. Magnific TRR-1 determinou recomposição do salário anterior, com pagamento de diferenças O colegiado determinou o pagamento de diferenças salariais e reflexos, além do restabelecimento de parcelas relacionadas à previdência complementar . A autora da ação narrou na petição inicial que, até dezembro de 2019, sua remuneração fixa mensal era de R$ 22,2 mil e, em janeiro de 2020, depois da apresentação de uma “carta oferta” pela empresa, passou a ser R$ 11,6 mil.

Segundo a trabalhadora, a alteração também implicou a supressão de parcelas salariais históricas. Ela questionou judicialmente a validade do ajuste e pediu a recomposição da estrutura remuneratória anterior, com o pagamento das diferenças correspondentes. Em sua defesa, a empresa sustentou a validade da alteração contratual, argumentando que a empregada preenchia os requisitos legais para ser considerada hipersuficiente por ter diploma de nível superior e remuneração superior ao dobro do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A empregadora também alegou que a adesão ao novo modelo foi voluntária e acompanhada do pagamento de um bônus extraordinário.