A Medida Provisória 1.376/2026, divulgada no dia 15 de julho, visa oferecer auxílio a produtores rurais endividados, mas impõe condições restritivas que limitam seu alcance. O socorro está disponível apenas para aqueles que comprovarem perda de renda devido a eventos climáticos ou queda no preço dos produtos, mediante apresentação de laudo técnico.

Regras rígidas para acesso ao crédito

Para que um agricultor possa acessar o socorro, é necessário demonstrar uma redução de pelo menos 30% na renda bruta esperada em duas safras entre 2019 e 2025, devido a seca, geada, granizo, enxurrada ou diminuição de preços. Essa verificação deve ser feita por um profissional habilitado, o que, embora tenha o objetivo de proteger o produtor, acaba funcionando como um filtro burocrático que pode dificultar o acesso ao auxílio.

Além disso, aqueles que desejam um limite maior de crédito e juros menores precisam comprovar a perda de três safras, com uma redução de 40% na renda. A apresentação de informações falsas no laudo pode resultar em severas penalidades, incluindo a devolução do valor recebido, juros e até cinco anos de impedimento para contratar novos créditos rurais subsidiados.

Limitações e alternativas no mercado

Se o valor da dívida ultrapassar o teto estabelecido no artigo 1º da MP, o produtor não terá opções de subsídio. O artigo 2º menciona uma linha de crédito adicional para cobrir a quantia que exceder o limite, mas essa nova linha utiliza recursos do mercado, como LCA e poupança rural, sem taxas controladas, o que significa que os juros são determinados diretamente pelas instituições financeiras, sem qualquer equalização pelo Tesouro.

Além disso, o instrumento escolhido pelo governo para lidar com a questão da dívida rural é questionável. Há, no Congresso, dois projetos que tratam do mesmo tema: o PL 5.122/2023, que visa reestruturar a renegociação das dívidas rurais, e o PL 2.951/2024, que propõe reformas no seguro rural. No entanto, nenhum desses projetos foi votado até o momento.

A MP não inclui um seguro contra novos eventos climáticos e não aborda questões estruturais relacionadas ao custo do crédito, limitando-se a resolver apenas o passivo existente até maio deste ano. A expectativa em torno da MP, que foi anunciada como uma solução para os produtores rurais, parece não se concretizar, uma vez que o governo também reduziu o custeio e a comercialização no Plano Safra 2026/2027 em 7,18%, afetando diretamente a capacidade de plantio.

Assim, a MP 1.376/2026 não se apresenta como um verdadeiro alívio, mas sim como uma tentativa de administrar um problema que o próprio Executivo ajudou a criar, deixando muitos produtores sem o suporte necessário em um momento crítico para o setor, que representa quase um quarto do PIB brasileiro.