A morte de uma vítima em um acidente de trânsito, quando ausentes provas de intenção de matar, deve ser julgada no juízo comum, e não no Tribunal do Júri, conforme determinou a juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do Tribunal do Júri – 1º Sumariante da Comarca de Belo Horizonte.
Contexto do caso
O acidente ocorreu quando o motorista dirigia em alta velocidade e sob efeito de bebida alcoólica durante a madrugada, perdendo o controle da direção, batendo em uma árvore e capotando o veículo. Uma das passageiras morreu na hora, enquanto a outra ficou ferida.
O Ministério Público de Minas Gerais sustentou que o motorista assumiu o risco de produzir o resultado letal em desfavor das ocupantes do veículo, mas a juíza considerou que não há evidências suficientes de que ele tenha intenção de matar.
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