A juíza Ana Luiza Fischer Teixeira de Souza Mendonça, da 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares (MG), decidiu que a utilização de um sistema 'gamificado' para acompanhar o desempenho de empregados não viola os direitos trabalhistas.

No caso, uma operadora de telemarketing alegou que a ferramenta denominada 'Robysson', utilizada pela empresa para monitorar indicadores de desempenho, criava um ambiente excessivamente competitivo e pressionava os empregados por meio de metas, rankings e impactos no pagamento das comissões.

Ferramenta 'gamificada'

O sistema 'gamificado' consiste na utilização de elementos típicos de jogos, como pontuação, níveis, recompensas, desafios e rankings, em contextos corporativos, com o objetivo de estimular o engajamento dos empregados e o alcance de metas.

No caso, as provas demonstraram que o sistema adotado pela empresa distribuía pontuações diárias aos trabalhadores ('moedas'), formando grupos de desempenho que influenciavam o percentual das comissões pagas (sendo 100% para G1, 75% para G2, 50% para G3 e nada para G4). O enquadramento considerava critérios objetivos, como frequência, pausas, tempo logado, qualidade das ligações, tempo de atendimento, conversão de vendas e cumprimento de metas, todos previamente conhecidos pelos empregados.

A juíza ressaltou que o uso de critérios de desempenho e de fatores de cálculo previamente estabelecidos insere-se nos limites do poder diretivo do empregador. Além disso, observou que o contrato de trabalho da autora não previa o pagamento de comissões, o que corroborou a tese patronal de superveniência da possibilidade de pagamento de comissões condicionado a parâmetros estabelecidos após a admissão.