A Lei Complementar nº 238, publicada em 21 de outubro de 2026, introduziu uma modificação significativa no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, permitindo licitações exclusivas para microempreendedores individuais (MEI).

Harmonização com o sistema de licitações

A nova lei amplia a participação dos MEIs no mercado público, permitindo que participem de licitações para itens cujo valor seja igual ou inferior a R$ 32,6 mil, a partir de 2027. Esta mudança visa harmonizar o tratamento favorecido ao MEI com o sistema de licitações estruturado.

A relevância desta inovação vai além da simples expressão monetária, pois permite que a atividade empresarial do MEI, que geralmente não se separa da pessoa natural do empreendedor, seja reconhecida como uma entidade organizada.