Nova lei amplia participação de microempreendedores individuais no mercado público
A Lei Complementar nº 238, publicada em 21 de outubro de 2026, introduziu uma modificação significativa no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, permitindo licitações exclusivas para microempreendedores individuais (MEI).
Harmonização com o sistema de licitações
A nova lei amplia a participação dos MEIs no mercado público, permitindo que participem de licitações para itens cujo valor seja igual ou inferior a R$ 32,6 mil, a partir de 2027. Esta mudança visa harmonizar o tratamento favorecido ao MEI com o sistema de licitações estruturado.
A relevância desta inovação vai além da simples expressão monetária, pois permite que a atividade empresarial do MEI, que geralmente não se separa da pessoa natural do empreendedor, seja reconhecida como uma entidade organizada.
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