A Justiça de São Paulo deferiu o processo de recuperação judicial do Grupo Marabraz, protocolado em agosto de 2026, após decisão assinada na terça-feira (27.out.2026) pela juíza Fernanda Perez Jacomini.

Operações e caixa protegidos temporariamente

Com a aprovação, o grupo passa a contar com a suspensão de cobranças, penhoras e execuções contra seus bens pelo prazo de 180 dias, permitindo a manutenção das operações e a preservação do caixa durante as negociações.

O prazo de 60 dias foi estipulado para o Grupo Marabraz apresentar um plano detalhado de reestruturação das dívidas com os credores.

Pendências documentais e administrador judicial

A Justiça determinou a complementação de pendências documentais em até 15 dias, sob risco de revogação do benefício, e nomeou a consultoria Deloitte Touche Tohmatsu como administradora judicial do caso.