Uma empresa pode adquirir uma área com licença ambiental regular e documentação em ordem, mas ainda assim enfrentar problemas futuros relacionados a passivos ambientais. Com a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, em vigor desde 4 de fevereiro, a diferença entre ter uma licença e estar realmente seguro do ponto de vista ambiental pode aumentar, gerando preocupações para empresários e investidores.
Nova legislação e suas implicações
A Lei 15.190/2025, sancionada em agosto de 2025 com 63 vetos, busca simplificar e acelerar a emissão de licenças para empreendimentos em todo o Brasil. A norma passou por um processo turbulento, com a maior parte dos vetos sendo derrubada pelo Congresso em novembro, o que restaurou seu texto original. Entre as mudanças, destaca-se a ampliação da licença por adesão e compromisso, que agora abrange atividades de médio potencial poluidor.
Além disso, a Lei 15.300/2025 introduziu a licença ambiental especial para projetos considerados estratégicos. No entanto, desde dezembro, três ações diretas de inconstitucionalidade foram propostas no Supremo Tribunal Federal, uma delas pedindo a suspensão imediata das novas normas. Essa incerteza gera um clima de insegurança para investidores e empresas.
Riscos ocultos e a importância da diligência
A redução da burocracia não implica automaticamente em menor risco ambiental. Mesmo com a licença regular e todos os requisitos formais cumpridos, podem existir danos não detectados, informações incompletas ou passivos anteriores que não foram considerados. No Brasil, a responsabilidade civil por danos ambientais não depende de culpa, conforme já estabelecido pela jurisprudência.
A Súmula 623 do STJ afirma que as obrigações ambientais se aplicam ao proprietário atual, independentemente de quando o dano ocorreu. O STF também determinou que a reparação civil por danos ambientais não tem prazo de prescrição, o que significa que os riscos ambientais permanecem associados ao ativo, podendo surgir em transações imobiliárias ou aquisições empresariais.
A licença ambiental, portanto, não deve ser vista como uma proteção total. Ela pode ser necessária para facilitar a negociação, mas não garante que o ativo esteja livre de problemas. A falta de uma auditoria ambiental detalhada pode resultar na aquisição de litígios futuros e na transferência de responsabilidades inesperadas ao novo proprietário.
Consequentemente, a diligência privada se torna ainda mais crucial. A auditoria ambiental deve ser parte integrante de qualquer operação relevante, permitindo que os passivos sejam adequadamente alocados e tratados no contrato. A licença simplificada não elimina a necessidade de cautelas adicionais; pelo contrário, a torna ainda mais necessária.
Além disso, a incerteza sobre passivos ambientais pode impactar o comportamento econômico, com credores incluindo esses riscos nos custos de financiamento e investidores evitando ativos cujo histórico não é claro. Isso resulta em maior dificuldade na avaliação de empresas e ativos, contradizendo o objetivo de simplificação que a nova legislação pretende alcançar.
Por fim, é essencial que empresas e investidores entendam que a licença ambiental deve ser apenas o ponto de partida para uma análise mais profunda, e não um sinal de despreocupação. A nova lei traz à tona a necessidade de uma abordagem mais rigorosa e informada sobre os riscos ambientais associados aos ativos.
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