O julgamento administrativo tributário enfrenta um dilema significativo, conforme evidenciado pelo REsp nº 2.118.134/RJ do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão, proferida pela 1ª Turma, trata da possibilidade de reescrever a fundamentação de um lançamento tributário sem afetar sua conclusão, um fenômeno que pode comprometer a integridade do processo administrativo.

Dissociação entre fundamento e conclusão

A questão central do julgamento é se o órgão administrativo pode manter a conclusão de um lançamento tributário mesmo após a alteração de seus fundamentos. O caso em questão envolveu a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a dedução de prejuízos acumulados por uma sucursal no exterior, referentes a anos anteriores. A fiscalização inicialmente alegou que a dedução era indevida por se tratar de ajuste extemporâneo, exigindo correções nas declarações originais.

No entanto, ao longo do processo administrativo, a justificativa foi substancialmente alterada, passando a se basear no princípio da territorialidade, que determina que os prejuízos da sucursal estrangeira não poderiam ser considerados na apuração da CSLL. Embora a exigência tenha sido mantida, a mudança na fundamentação levanta preocupações sobre a validade do ato administrativo.

Implicações para o contraditório

O STJ apontou que essa alteração dos fundamentos do lançamento deve respeitar o contraditório, conforme estabelecido pelo artigo 18, §3º, do Decreto nº 70.235/1972. A decisão destaca que a motivação do lançamento não apenas justifica a exigência fiscal, mas também delimita o objeto do processo administrativo. Portanto, a preservação da conclusão sem a devida justificativa pode levar a uma reescrita do ato, o que viola a função revisora do órgão julgador.

A análise sugere que a dissociação entre fundamento e conclusão não é apenas uma anomalia ocasional, mas uma prática que vem se tornando comum no julgamento administrativo tributário. Essa prática pode transformar o processo de revisão em uma instância de reconstituição do lançamento, o que gera preocupações sobre a integridade do sistema tributário.

Além disso, casos de arbitramento do lucro demonstram essa dinâmica. Se a motivação original é abandonada, mas a conclusão é mantida, isso evidencia uma ruptura na lógica do sistema. A decisão do STJ serve como um alerta sobre a importância de manter a estrutura do lançamento tributário, garantindo que a conclusão seja sempre fundamentada de maneira adequada.