A Lei 15.456, publicada no Diário Oficial da União em 3 de julho de 2026, regulamenta a profissão de protesista e ortesista ortopédico. A nova legislação estabelece as atribuições e os requisitos necessários para o exercício dessa função, que é crucial para a confecção de dispositivos ortopédicos sob medida.
De acordo com a lei, o protesista e ortesista ortopédico é o profissional responsável pela fabricação de próteses, órteses, palmilhas e calçados, sempre seguindo as prescrições de médicos, fisioterapeutas ou terapeutas ocupacionais. Essa regulamentação visa garantir que os profissionais atuem com competência e segurança na área da saúde.
Requisitos para o exercício da profissão
A nova norma estabelece que para atuar como protesista e ortesista ortopédico, o profissional deve possuir formação técnica de nível médio. Contudo, a legislação também permite que aqueles que comprovarem mais de cinco anos de experiência na área possam exercer a profissão, desde que demonstrem participação em cursos de formação ou atualização durante esse período.
Atribuições dos protesistas e ortesistas
Entre as principais atribuições dos protesistas e ortesistas, a lei destaca:
- Interpretar prescrições de profissionais de saúde habilitados;
- Confeccionar e adaptar próteses e órteses;
- Orientar pacientes e cuidadores sobre o uso e a manutenção dos equipamentos;
- Manter registros sobre os aparelhos confeccionados.
Origem da legislação
A regulamentação da profissão de protesista e ortesista ortopédico tem origem no Projeto de Lei 5635 de 2005, proposto pelo ex-deputado Onyx Lorenzoni, do Rio Grande do Sul. O projeto foi aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado, culminando na promulgação da nova lei.
A implementação dessa norma é um passo importante para a valorização da profissão e para a garantia de qualidade nos atendimentos prestados à população, refletindo um compromisso com a saúde e o bem-estar dos pacientes que necessitam de dispositivos ortopédicos.
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