Uma recente discussão nas redes sociais trouxe à tona uma questão sobre a possibilidade de clínicas e médicos oferecerem datas diferentes para consultas a pacientes particulares e aqueles que utilizam planos de saúde. Um usuário relatou ter recebido datas de agendamento distintas para uma consulta dermatológica, o que gerou dúvidas sobre a legalidade dessa prática.
Embora o caso específico não tenha sido confirmado de forma independente, ele reflete uma preocupação recorrente entre os pacientes sobre a equidade no atendimento médico.
Legislação e proibições
No estado do Rio de Janeiro, a Lei Estadual nº 8.720/2020 estabelece que prestadores de serviços de saúde credenciados ou contratados por operadoras não podem privilegiar pacientes particulares na marcação de consultas, exames e outros procedimentos. Essa norma se aplica a profissionais que estão vinculados a planos ou seguros de saúde privados.
A legislação determina que a marcação de consultas deve priorizar as necessidades dos consumidores, especialmente em casos de urgência e emergência, além de garantir prioridade a pessoas com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes e crianças de até cinco anos.
Interpretação e aplicação da lei
Apesar da proibição, a análise de cada caso deve ser feita de maneira individual. A simples existência de agendas separadas para pacientes particulares e de planos de saúde não implica, automaticamente, em irregularidade, especialmente se houver regras contratuais claras e se a informação for devidamente comunicada ao paciente.
Em 2026, o Conselho Federal de Medicina esclareceu que médicos têm a permissão de organizar agendas distintas para diferentes categorias de pacientes, desde que respeitem a transparência, o contrato com a operadora de saúde e que não induzam o paciente a optar pelo atendimento particular.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também estabelece prazos máximos para o atendimento de pacientes vinculados a planos de saúde. Consultas básicas devem ser realizadas em até 7 dias úteis, enquanto outras especialidades médicas têm um prazo de até 14 dias úteis para o atendimento.
Esses prazos se aplicam a qualquer profissional ou estabelecimento da rede credenciada, não necessariamente ao médico escolhido pelo paciente. Caso o consumidor enfrente dificuldades para agendar uma consulta, é recomendável que entre em contato com a operadora, anote o protocolo de atendimento e, se não obtiver uma solução, registre uma reclamação junto à ANS.
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