A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7.jul.2026) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 41 de 2026, que estabelece o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres. A proposta tem como objetivo principal articular ações integradas, em regime de cooperação federativa, para combater a violência de gênero e o feminicídio no Brasil. O texto segue agora para análise do Senado.
Uma das principais inovações do projeto está na alteração da estrutura de financiamento. Inicialmente, a proposta previa transferências diretas e temporárias da União para Estados e municípios de até R$ 5 bilhões para viabilizar as ações de combate à violência. No entanto, a relatora da proposta, deputada Jandira Feghali (PC do B-PR), modificou essa parte do texto, propondo que o financiamento esteja vinculado ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
Regras de financiamento e aplicação de recursos
Com a nova redação, os Estados que optarem por aderir ao Propag deverão destinar, no mínimo, 10% de seus investimentos anuais do programa para o plano de ação do novo sistema de combate à violência. Esses recursos poderão ser utilizados para diversas finalidades, incluindo a realização de obras, a aquisição de equipamentos, o pagamento de despesas correntes e a contratação de profissionais especializados.
Para os Estados que não estiverem integrados ao Propag, incluindo o Distrito Federal, a utilização de outras fontes orçamentárias específicas será necessária para atender à mesma finalidade de combate à violência de gênero.
Condições de acesso e penalidades
Os Estados interessados em acessar os recursos do novo sistema e manter as vantagens fiscais proporcionadas pelo Propag precisarão apresentar planos de ação detalhados. Esses planos devem incluir metas, cronogramas e estimativas de custos para a aplicação dos recursos.
É importante ressaltar que o descumprimento das regras estabelecidas ou a ausência de comprovação da correta aplicação dos recursos dentro dos prazos estipulados poderá resultar no desligamento do Propag. Além disso, poderá haver a aplicação retroativa de juros reais de 4% ao ano sobre os contratos de dívida, o que enfatiza a necessidade de rigor na execução das ações previstas.
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