O sistema tributário brasileiro historicamente focou mais na administração das controvérsias do que na identificação de irregularidades antes de sua formalização.
A Lei Complementar nº 236/2026 introduz no Código Tributário Nacional uma disciplina que pode alterar essa lógica, priorizando métodos preventivos para autorregularização antes da autuação.
Autorregularização antes da autuação
Identificada uma falha, o contribuinte poderá ajustar sua situação antes da lavratura do auto de infração, evitando controvérsias prolongadas.
A LC 236 reforça isso ao tratar da readequação às normas tributárias como circunstância atenuante, majorando os percentuais de redução previstos na legislação.
Regularização pressupõe compreensão
A correção voluntária passa a ocupar um espaço mais claro dentro da disciplina geral do CTN, mas não afasta o lançamento quando presentes seus pressupostos.
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