O sistema tributário brasileiro historicamente focou mais na administração das controvérsias do que na identificação de irregularidades antes de sua formalização.

A Lei Complementar nº 236/2026 introduz no Código Tributário Nacional uma disciplina que pode alterar essa lógica, priorizando métodos preventivos para autorregularização antes da autuação.

Autorregularização antes da autuação

Identificada uma falha, o contribuinte poderá ajustar sua situação antes da lavratura do auto de infração, evitando controvérsias prolongadas.

A LC 236 reforça isso ao tratar da readequação às normas tributárias como circunstância atenuante, majorando os percentuais de redução previstos na legislação.

Regularização pressupõe compreensão

A correção voluntária passa a ocupar um espaço mais claro dentro da disciplina geral do CTN, mas não afasta o lançamento quando presentes seus pressupostos.