A desembargadora Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, autorizou, nesta quinta-feira (5.nov.2026), que três casas de apostas retomem as operações no Brasil. A decisão suspende os efeitos da medida provisória 1.394 de 2026, a MP das bets, para a empresa CDA Gaming.
Decisão judicial
A decisão de Pileggi restabeleceu provisoriamente a eficácia da licença federal da CDA e afastou as restrições previstas no artigo 7º da medida provisória. A magistrada entendeu que proibir a operação de empresas licenciadas sem oferecer indenização viola princípios constitucionais.
Pileggi classificou a ausência de indenização como um 'verdadeiro confisco' e reforçou que a extinção de autorizações em prazo tão curto causa prejuízos desproporcionais às empresas e fere os princípios da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade.
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