A exoneração de uma servidora da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo, após manifestação em redes sociais sobre declaração considerada capacitista durante debate eleitoral, reacendeu a discussão sobre os limites da discricionariedade administrativa.

A servidora, com mais de quatro décadas de experiência, foi dispensada poucos dias após criticar publicamente uma manifestação relacionada à deficiência física do presidente da República. A secretaria justificou a exoneração com ajustes administrativos.

A liberdade de expressão e os deveres funcionais dos agentes públicos

A liberdade de expressão dos agentes públicos é assegurada pela Constituição, mas o exercício da função impõe deveres decorrentes dos princípios constitucionais, sem exigir concordância irrestrita com as posições políticas das autoridades administrativas.

O agente público não está obrigado a concordar com as posições políticas ou ideológicas das autoridades responsáveis pela Administração. A crítica a uma autoridade política, por si só, não caracteriza infração funcional ou quebra de confiança.

No entanto, a liberdade de expressão não é absoluta, pois a violação de sigilo funcional, ameaças, discriminação e outras infrações legalmente previstas podem ensejar responsabilização do servidor público.

A exoneração ad nutum e a natureza da confiança administrativa

A exoneração ad nutum, prevista pelo artigo 37 da Constituição, permite a livre nomeação e exoneração dos cargos em comissão, destinados a atribuições de confiança.