A servidora aposentada de Aparecida de Goiânia, na Região Metropolitana de Goiânia, teve seu benefício aposentadoria elevado de R$ 1,9 mil para R$ 8,9 mil, após a Justiça reconhecer o direito ao novo valor com base no cálculo da média das contribuições da aposentada ao longo da carreira.
Detalhes da decisão judicial
A servidora ingressou no serviço público em 1990, no cargo de auxiliar de Serviços Gerais, mas passou a exercer a função de fiscal de tributos, na qual ficou durante 28 anos. Durante essas quase três décadas, a servidora contribuiu ao regime próprio de previdência com base na função de fiscal, e não como auxiliar de Serviços Gerais.
O AparecidaPrev alegou que a designação para a função, sem aprovação em concurso público, era inconstitucional, o que anularia o ajuste no benefício previdenciário. No entanto, o juiz Roberto Neiva Borges não aceitou esse argumento, afirmando que a administração pública se beneficiou da força de trabalho da servidora durante todo esse período.
A sentença reconhece que o benefício concedido deve refletir as contribuições previdenciárias efetuadas. Além da revisão do valor da aposentadoria, o AparecidaPrev foi condenado a fazer o pagamento da aposentadoria correta retroativamente, desde novembro de 2022, corrigido pela inflação medida pelo INPC e acrescido de juros.
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