Crianças encontraram bolinhos mofados em Itanhaém, SP Arquivo Pessoal A Justiça de Itanhaém, no litoral de São Paulo, condenou a Pandurata Alimentos, responsável pela marca Bauducco, a pagar R$ 6 mil por danos morais a duas crianças, de 6 e 11 anos. A ação teve início após os pais comprarem 15 unidades de um bolinho recheado de chocolate e encontrarem mofo em seis delas, mesmo estando dentro do prazo de validade. Por meio de nota, a Pandurata Alimentos afirmou o compromisso com a qualidade e a segurança dos produtos, destacando que ainda cabe recurso da decisão de primeira instância (veja o posicionamento da companhia mais abaixo).
✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Santos no WhatsApp. As crianças abriram o quarto bolinho para comer durante um lanche no dia 14 de maio de 2026, mas acabaram sendo surpreendidas pela presença e "odor repulsivo" do mofo. As 15 unidades do doce tinham sido compradas dois dias antes com o prazo de validade para 25 de julho de 2026.
Mofo: veja como eliminar e quando o bolor é perigoso à saúde De acordo com a sentença, obtida pelo g1 neste sábado (25), a empresa apresentou contestação sob o argumento de que é a fabricante do produto. Por isso, o mofo seria fruto do armazenamento inadequado por parte do próprio consumidor ou do estabelecimento comerciante. A companhia também alegou que a aparência do alimento nas fotos é compatível com os fenômenos físicos de 'fat bloom' ou 'sugar bloom', quando variações térmicas deixam o chocolate esbranquiçado ou opaco.
Condenação Na decisão, o juiz Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho apontou que o Código de Defesa do Consumidor adota a responsabilidade civil objetiva da fabricante pela introdução de produtos no mercado com defeito de fabricação, manipulação, apresentação ou acondicionamento. O magistrado destacou que a família apresentou provas documentais, sendo que as imagens evidenciaram "a presença de densas colônias fúngicas de mofo e bolor esverdeados por toda a extensão física do alimento", o que contestou a alegação de 'fat bloom' ou 'sugar bloom'. Crianças encontraram bolinhos mofados em Itanhaém, SP Arquivo Pessoal "Os fornecedores têm a obrigação peremptória de colocar em circulação produtos seguros e aptos ao consumo [...].
A verificação microbiológica de decomposição orgânica ativa por fungos em seis bolinhos recheados [...] frustrou flagrantemente essa legítima expectativa de segurança, expondo as crianças [...] a risco concreto de intoxicação alimentar por micotoxinas", ressaltou o juiz. Apesar do risco, os bolinhos contaminados não foram ingeridos pelos menores, que também não precisaram de atendimento médico. Desta forma, a empresa foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais para cada criança, além de reembolsar o valor de R$ 31,35 pago nos 15 bolinhos.
"Os menores autores, que contavam com apenas 11 e 6 anos de idade no momento da ocorrência fática, consumiram unidades anteriores do mesmo lote e, ao se depararem com as colônias fúngicas e o odor repulsivo na quarta e nas sucessivas unidades abertas, experimentaram imediato estado de asco, nojo, náuseas e profunda frustração da expectativa de consumo", escreveu Paulo.
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