Com base em alegações de plano falso coletivo, um juiz concedeu tutela de urgência para que um plano de saúde limite seus reajustes aos critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos individuais e familiares. A decisão foi tomada pela 9ª Vara Cível da Capital (PE).
Contexto do caso
A autora da ação alega que o plano de saúde mantido com a operadora tem apenas duas pessoas ativas do mesmo núcleo familiar, mas a empresa procedeu em fazer reajustes anuais elevados, variando de 11,98% a 23,4%. A mensalidade com três beneficiários saltou para quase o dobro quando já tinha apenas duas pessoas no plano.
Diante disso, a mulher pediu tutela de urgência para que o contrato fosse equiparado à modalidade individual/familiar, adequando as mensalidades e percentuais aplicados.
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