O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (4) e enviou ao Congresso Nacional a medida provisória (MP) que define as regras de cobrança do Imposto Seletivo, também conhecido como o 'imposto do pecado'.
Produtos afetados e como será cobrado
A lista inclui bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros. Também vai incidir sobre alguns veículos, conforme o nível de poluição, sobre a extração de bens minerais, e sobre loterias, apostas e jogos de fantasy sports.
No caso das bebidas alcoólicas, por exemplo, a tributação será maior quanto maior for o teor alcoólico da bebida. Já para os veículos, a alíquota poderá variar conforme critérios relacionados ao nível de poluição.
O imposto não será cobrado sucessivamente em todas as etapas da cadeia. A legislação determina que ele incida apenas uma vez sobre cada bem ou serviço. Assim, o tributo não será acumulado a cada etapa de fabricação e comercialização até chegar ao consumidor.
Data de início e estimativa de arrecadação
Embora esteja previsto para 2027, o Imposto Seletivo não começará a ser cobrado imediatamente no início do ano. O tributo está sujeito à chamada noventena, que estabelece um intervalo de 90 dias antes do início da cobrança. Segundo o governo, esse período deve se estender provavelmente até fevereiro de 2027.
Para 2027, a equipe econômica estima arrecadar R$ 41,9 bilhões com esse tributo, segundo a proposta de Orçamento enviada ao Congresso.
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