A Lei nº 14.382/2022 permitiu que imóveis sejam regularizados mesmo sem escritura, desde que o comprador tenha um contrato de compra e venda quitado. Esta medida visa facilitar a situação de pessoas que já quitaram suas casas, mas ainda não conseguiram registrar a propriedade em seu nome.

Como funciona a regularização?

A adjudicação compulsória extrajudicial permite que o comprador solicite diretamente ao cartório de registro de imóveis a transferência da propriedade, sem necessidade de ação judicial. No entanto, é necessário que o contrato quitado atenda a outros requisitos legais, como comprovação do pagamento e documentos adicionais.

Esta alternativa é útil principalmente para quem já pagou o imóvel, mas enfrenta dificuldades para concluir a transferência por falta de ação do vendedor. O procedimento também pode ser aplicado em casos de morte ou desaparecimento do vendedor, desde que os demais requisitos sejam cumpridos.